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(05.07.2006) '

É uma autarquia de direito público, com o objetivo de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo, zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão. A partir dessa da Lei 5.766 define-se que os Conselhos em questão são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira. Esta lei ainda esclarece em seus artigos as atribuições e funções dos membros dos Conselhos e como devem ser realizadas as eleições para a escolha dos novos componentes. Conheça também os CRPs Regionais.

Saiba mais: http://www.pol.org.br/sistema/sis_crps.cfm


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